Fraude caracterizada por ligação que aparenta ser do banco, induzindo a vítima a fornecer códigos ou realizar "testes" que são operações reais. Saiba o que fazer.
Atendimento por triagem. Cada situação exige avaliação individual. Não há promessa de resultado.
23+
Anos de atuação
OAB 223.055
23 anos de atuação em contencioso bancário e responsabilidade civil. Experiência que permite compreender a lógica interna das instituições financeiras e os fundamentos usualmente debatidos em disputas envolvendo fraude e dever de segurança.
Publicidade informativa. Não há garantia de resultado.
O fraudador se apresenta como funcionário do banco e informa suposta irregularidade. Com linguagem técnica e senso de urgência, induz a vítima a:
O fraudador se apresenta como funcionário do banco e informa suposta irregularidade com linguagem técnica e senso de urgência.
Induz a vítima a informar códigos de verificação ou senhas sob pretexto de validação de segurança.
Solicita a instalação de aplicativos maliciosos que permitem acesso remoto ao dispositivo.
Convence a autorizar transferências "para teste" ou confirmar operações que resultam em prejuízo imediato.
Ações imediatas recomendadas para preservar seus direitos
Impactos reais para pessoas físicas e jurídicas vítimas da fraude
Consultas atendidas
Experiência em contencioso
Casos com resolução favorável
Ansiedade, vergonha por ter acreditado na ligação, medo de novos golpes e sensação de abandono após a negativa do banco. O impacto emocional é tão grave quanto o financeiro.
Perda financeira relevante, risco contratual, impacto contábil, questionamentos internos de compliance e necessidade de apuração de responsabilidade interna. Empresa também pode ser vítima.
A avaliação envolve o contexto completo da operação e do atendimento posterior. Entretanto, há alguns elementos que costumam ser determinantes nessa análise.
Aparência de legitimidade da ligação (spoofing, scripts semelhantes aos do banco).
Uso de dados que reforçaram a credibilidade do contato com a vítima.
Transações fora do padrão habitual (valor, horário, sequência).
Barreiras de segurança efetivamente aplicadas pela instituição.
Medidas adotadas pelo banco após a comunicação da fraude.
Esse elemento pode ser relevante na análise do contexto e da aparência de legitimidade, mas deve ser examinado junto aos demais fatos.
A avaliação jurídica não se resume ao fornecimento do código. Considera-se o contexto da indução, as barreiras de segurança e a previsibilidade do evento.
Irreversibilidade técnica não impede análise de eventual reparação jurídica, quando houver fundamentos e prova adequada.
O B.O. registra o fato, mas não resolve automaticamente a questão civil.